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Artigo 17 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 17

O Quadro Ordinário da Ordem do Mérito é constituído por autoridades, membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, observadas as regras desta Resolução, e os seguintes critérios:

I

no grau Grã-Cruz - Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

I

no grau Grã-Cruz: o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os Subprocuradores-Gerais da República, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; (Redação dada pela Resolução n° 266, de 3 de agosto de 2023)

II

no grau Colar de Alta Distinção: os Subprocuradores-Gerais da República, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, os Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores da Justiça Militar, os Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público.

II

no grau Colar de Alta Distinção: os Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores da Justiça Militar, os Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público; (Redação dada pela Resolução n° 266, de 3 de agosto de 2023)

III

no grau Medalha de Alta Distinção: os Procuradores da República, os Procuradores do Trabalho, os Promotores da Justiça Militar e os Promotores de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e

IV

no grau Distinção - os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dos ramos e das unidades do Ministério Público brasileiro.