Artigo 16 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 16
A Ordem do Mérito compreende dois quadros:
I
Quadro Ordinário; e
II
Quadro Especial.
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
A Ordem do Mérito compreende dois quadros:
Quadro Ordinário; e
Quadro Especial.