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Resolução CNMP nº 213 de 27 de Maio de 2020

Cria o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, seu Conselho Curador e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00672/2019-97, julgada na 4ª Sessão do Plenário por Videoconferência, realizada em 12 de maio de 2020; Considerando a previsão contida no artigo 23, III, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Considerando a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, que institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos; Considerando a necessidade de proteger a memória institucional do acervo documental e patrimonial catalogado, preservado e disponibilizado, bem como dos espaços físicos instalados no âmbito desta Instituição; Considerando, ainda, a importância da preservação e divulgação dos testemunhos materiais e imateriais representativos da história e da memória do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 27 de maio de 2020.


Art. 1º

Criar o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, unidade vinculada ao Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME.

Parágrafo único

Compete ao COPLANAME, pelo seu Presidente, a gestão e coordenação do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º

O Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público tem por objetivo recuperar, conservar e divulgar testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória da Instituição, proporcionando ao seu público interno e à sociedade o conhecimento da história do Conselho.

Parágrafo único

Para a realização de sua finalidade, o Memorial contará com a colaboração de unidades vinculadas à Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 3º

Fica instituído o Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, de caráter consultivo, com a finalidade de propor diretrizes de atuação e deliberar sobre as atividades do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 4º

O Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público será composto por 4 (quatro) integrantes, designados por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, após indicação encaminhada pelo Presidente do COPLANAME, sendo:

I

1 (um) Membro Auxiliar do CNMP;

II

1 (um) integrante do Nível Decisório do COPLANAME;

III

1 (um) servidor do COPLANAME;

IV

1 (um) servidor do CNMP com formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.

§ 1º

O Presidente do COPLANAME presidirá o Conselho Curador.

§ 2º

O regulamento do Conselho Curador será elaborado pelos seus integrantes e aprovado por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 213 de 27 de Maio de 2020