Resolução CNMP nº 213 de 27 de Maio de 2020
Cria o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, seu Conselho Curador e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00672/2019-97, julgada na 4ª Sessão do Plenário por Videoconferência, realizada em 12 de maio de 2020; Considerando a previsão contida no artigo 23, III, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Considerando a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, que institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos; Considerando a necessidade de proteger a memória institucional do acervo documental e patrimonial catalogado, preservado e disponibilizado, bem como dos espaços físicos instalados no âmbito desta Instituição; Considerando, ainda, a importância da preservação e divulgação dos testemunhos materiais e imateriais representativos da história e da memória do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 27 de maio de 2020.
Criar o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, unidade vinculada ao Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME.
Compete ao COPLANAME, pelo seu Presidente, a gestão e coordenação do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público tem por objetivo recuperar, conservar e divulgar testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória da Instituição, proporcionando ao seu público interno e à sociedade o conhecimento da história do Conselho.
Para a realização de sua finalidade, o Memorial contará com a colaboração de unidades vinculadas à Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fica instituído o Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, de caráter consultivo, com a finalidade de propor diretrizes de atuação e deliberar sobre as atividades do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público será composto por 4 (quatro) integrantes, designados por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, após indicação encaminhada pelo Presidente do COPLANAME, sendo:
1 (um) servidor do CNMP com formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.
O regulamento do Conselho Curador será elaborado pelos seus integrantes e aprovado por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público