Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 213 de 27 de Maio de 2020
Cria o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, seu Conselho Curador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público será composto por 4 (quatro) integrantes, designados por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, após indicação encaminhada pelo Presidente do COPLANAME, sendo:
I
1 (um) Membro Auxiliar do CNMP;
II
1 (um) integrante do Nível Decisório do COPLANAME;
III
1 (um) servidor do COPLANAME;
IV
1 (um) servidor do CNMP com formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.
§ 1º
O Presidente do COPLANAME presidirá o Conselho Curador.
§ 2º
O regulamento do Conselho Curador será elaborado pelos seus integrantes e aprovado por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.