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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNMP nº 213 de 27 de Maio de 2020

Cria o Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, seu Conselho Curador e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público será composto por 4 (quatro) integrantes, designados por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, após indicação encaminhada pelo Presidente do COPLANAME, sendo:

I

1 (um) Membro Auxiliar do CNMP;

II

1 (um) integrante do Nível Decisório do COPLANAME;

III

1 (um) servidor do COPLANAME;

IV

1 (um) servidor do CNMP com formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.

§ 1º

O Presidente do COPLANAME presidirá o Conselho Curador.

§ 2º

O regulamento do Conselho Curador será elaborado pelos seus integrantes e aprovado por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.