O art. 1º da Resolução CNMP n.º 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Resolução regulamenta as atribuições das ouvidorias do Ministério Público brasileiro."
O art. 4º da Resolução CNMP n.º 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete às ouvidorias do Ministério Público:
I - receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber, nos termos do art. 130-A, §5º, da Constituição Federal;
II - receber elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, comunicando ao interessado as providências adotadas;
III - promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados, visando ao atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV - sugerir aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base em informações, sugestões, reclamações, representações, críticas, elogios e outros expedientes de qualquer natureza;
V - encaminhar, se pertinente, às instituições competentes elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações e sugestões que lhes sejam dirigidos acerca dos serviços e das atividades desempenhadas por instituições alheias ao Ministério Público;
VI – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas;
VII – encaminhar relatório estatístico trimestral e analítico semestral das atividades desenvolvidas pela ouvidoria aos respectivos órgãos colegiados superiores, Corregedoria e Procuradoria-Geral;
VIII – encaminhar, preferencialmente por meio eletrônico, relatório estatístico trimestral e analítico semestral das atividades desenvolvidas ao Conselho Nacional do Ministério Público, com os indicadores mínimos constantes no anexo desta Resolução.
IX – divulgar o seu papel institucional à sociedade."
Acrescentar o parágrafo único do art. 5º da Resolução CNMP n.º 95 , que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 5º ……………………………………………………………………………… Parágrafo único. Por ato próprio e de acordo com sua estrutura, cada ouvidoria poderá determinar seus critérios de atendimento presencial ao cidadão, dando ampla divulgação ao público."
O art. 7º da Resolução CNMP nº 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os órgãos do Ministério Público, por meio de seus membros e servidores, prestarão, prioritariamente, as informações e os esclarecimentos solicitados pela ouvidoria para atendimento das demandas recebidas no prazo de até 30 dias."
Fica revogado o artigo 8º da Resolução CNMP n.º 95, de 22 de maio de 2013 .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Anexo
Texto
ANEXO
I – RELATÓRIO ANALÍTICO
Será elaborado semestralmente pelas ouvidorias do Ministério Público brasileiro e, em
seguida, enviado à Ouvidoria Nacional, devendo conter, no mínimo, os tópicos que seguem.
1. Breve histórico do relatório estatístico;
2. Breve histórico dos pedidos de informação, contendo:
I. indicação das negativas aos pedidos de informação, se houver, encaminhando seus
respectivos atos decisórios que denegaram o acesso; e
II. indicação do descumprimento do prazo para prestação das informações, se houver,
pelas unidades e pelos membros do respectivo Ministério Público com sua motivação.
3. Principais atividades desenvolvidas pela ouvidoria, tais como: eventos, projetos,
campanhas, parcerias, convênios, dentre outras.
4. Principais atividades desenvolvidas pelo ouvidor, tais como: participação em
eventos, término de mandato, posse de novo ouvidor, dentre outras.
II – RELATÓRIO ESTATÍSTICO
Será enviado trimestralmente pelas ouvidorias do Ministério Público brasileiro, por
meio do Sistema de Resoluções disponível no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público.
As informações serão prestadas de acordo com as definições e os critérios que seguem.
1. As manifestações serão enquadradas nas seguintes classes:
(Redação dada pela
Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com
responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus
serviços auxiliares;
(Redação dada pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
C N M P
Críticas: manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição
adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos serviços auxiliares;
(Redação dada
pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
Representação: manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido
de informação;
(Redação dada pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público,
além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados;
(Redação dada pela
Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
Elogios: manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços
prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros
e pelos seus serviços auxiliares; e (Redação dada pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
Pedidos de Informação: manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de
Acesso à Informação.
(Redação dada pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
2. As manifestações serão classificadas, em ordem alfabética, nos seguintes assuntos:
I. ACESSIBILIDADE;
II. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
III. ATUAÇÃO DE MEMBROS OU SERVIDORES;
IV. CONCURSO PÚBLICO;
V. CONSULTAS E DÚVIDAS JURÍDICAS;
VI. CONSUMIDOR;
VII. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL;
VIII. CRIMES;
IX. DEMANDAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
X. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, ETNIA, CONDIÇÃO FÍSICA, SOCIAL OU
MENTAL;
XI. EDUCAÇÃO;
XII. ELEITORAL;
C N M P
XIII. EXECUÇÃO PENAL;
XIV. IDOSO;
XV. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
XVI. INFÂNCIA E JUVENTUDE;
XVII. MEIO AMBIENTE;
XVIII. OUTROS;
XIX. RESIDÊNCIA NA COMARCA E LOTAÇÃO DE MEMBROS;
XX. SAÚDE;
XXI. SERVIÇOS PÚBLICOS;
XXII. SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS; e
XXIII. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
XXIV. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
3. No preenchimento do formulário, no Sistema de Resoluções do CNMP, deverão ser
respeitados os seguintes critérios de status da manifestação, com a respectiva previsão dos
quantitativos do trimestre:
Manifestação Recebida: deverão ser computadas todas as manifestações que chegarem
à ouvidoria, independentemente da forma como os cidadãos as encaminharam;
Manifestação Aguardando Resposta: deverão ser computadas todas as manifestações
que estão aguardando a manifestação de outros setores do Ministério Público, bem como de
seus membros;
Manifestação Pendente: deverão ser computadas todas as manifestações que chegarem
à ouvidoria, sem tempo hábil de proceder ao seu andamento;
Manifestação Invalidada: deverão ser computadas todas as manifestações sem
conteúdo ou genéricas, não permitindo o seu correto entendimento e, consequentemente, seu
devido andamento; e
Manifestações Encerradas: deverão ser computadas todas as manifestações que forem
totalmente concluídas pela ouvidoria.
C N M P
4. Formulários a serem preenchidos no Sistema de Resoluções do CNMP, com as
devidas adequações exigidas pelo Sistema, a serem adaptadas pela Secretaria de Tecnologia da
Informação do CNMP:
Formulário dos quantitativos de manifestações recebidas, no trimestre, pelas ouvidorias (Redação dada pela Resolução nº 180, de 7 de agosto de 2017)
RECLAMAÇÕES CRÍTICAS
Recebidas Total Recebidas Total
Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total
Pendentes Total Pendentes Total
Invalidadas Total Invalidadas Total
Encerradas Total Encerradas Total
REPRESENTAÇÕES SUGESTÕES
Recebidas Total Recebidas Total
Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total
Pendentes Total Pendentes Total
Invalidadas Total Invalidadas Total
Encerradas Total Encerradas Total
ELOGIOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Recebidas Total Recebidas Total
Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total
Pendentes Total Pendentes Total
Invalidadas Total Invalidadas Total
Encerradas Total Encerradas Total
Formulário dos quantitativos de manifestações recebidas por assunto, no trimestre, pelas ouvidorias
ACESSIBILIDADE Total
C N M P
ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO Total
ATUAÇÃO DE MEMBROS OU SERVIDORES Total
CONCURSO PÚBLICO Total
CONSULTAS E DÚVIDAS JURÍDICAS Total
CONSUMIDOR Total
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL Total
CRIMES Total
DEMANDAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO Total
DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, ETNIA, CONDIÇÃO
FÍSICA, SOCIAL OU MENTAL Total
EDUCAÇÃO Total
ELEITORAL Total
EXECUÇÃO PENAL Total
IDOSO Total
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Total
INFÂNCIA E JUVENTUDE Total
MEIO AMBIENTE Total
OUTROS Total
RESIDÊNCIA NA COMARCA E LOTAÇÃO DE MEMBROS Total
SAÚDE Total
SERVIÇOS PÚBLICOS Total
SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS Total
C N M P
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Total
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Total