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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 153 de 21 de Novembro de 2016

Altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução CNMP n.º 95, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências.


Art. 3º

Acrescentar o parágrafo único do art. 5º da Resolução CNMP n.º 95 , que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 5º ……………………………………………………………………………… Parágrafo único. Por ato próprio e de acordo com sua estrutura, cada ouvidoria poderá determinar seus critérios de atendimento presencial ao cidadão, dando ampla divulgação ao público."