Resolução CNJ 99 de 24 de Novembro de 2009
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 99 de 24/11/2009
Apelido
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Temas
Ementa
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU - Seção 1 - nº 231/2009, de 03/12/2009, p. 128-131, e no DJE/CNJ nº 206/2009, de 03/12/2009, p. 3-4 e 14-33, e retificada no DOU - Seção 1 - nº 233/2009, de 07/12/2009, p. 104 e no DJE/CNJ nº 208/2009, de 07/12/2009, p. 2-3 e 6-25.
Alteração
Resolução nº 211, de 15 dezembro de 2015(REVOGADORA)
Legislação Correlata
Resoulução nº 70, de 18 de março de 2009
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0000311-69.2010.2.00.0000 Processo nº 200910000066902 Código: C-AJSIS , C-TJSIS
Texto
Revogada pela Resolução nº 211, de 15 dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 200910000066902, na 95ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2009, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerte à Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, que conta com representantes de todos os segmentos do Judiciário Brasileiro; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ N.º 70, de 18 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, com suas metas e indicadores, constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes: I - Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional . II - Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC. III - Atributos de Valor para a Sociedade: a) celeridade; b) modernidade; c) acessibilidade; d) transparência; e) responsabilidade social e ambiental; f) imparcialidade; g) ética; h) probidade. IV - 13 (treze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas: a) Eficiência Operacional: Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC; b) Acesso ao Sistema de Justiça: Objetivo 2. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços ; c) Responsabilidade Social: Objetivo 3. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos; d) Alinhamento e Integração: Objetivo 4. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional) ; e) Atuação Institucional: Objetivo 5. Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos; Objetivo 6. Melhorar a imagem de TIC do Judiciário; f) Gestão de Pessoas: Objetivo 7. Desenvolver competências gerenciais; g) Infraestrutura e Tecnologia: Objetivo 8. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas; Objetivo 9. Promover a segurança da informação; Objetivo 10. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário; Objetivo 11. Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis; Objetivo 12. Prover documentação de sistemas; h) Orçamento: Objetivo 13. Garantir a gestão e execução dos recursos orçamentários de TIC. Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico Nacional de TIC, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de março de 2010. § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão: I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico; II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado; III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas. § 2º Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos de TIC deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional de TIC, observadas as disposições e requisitos do caput do § 1º deste artigo. § 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. Art. 3º Para a concretização do previsto nesta Resolução, dever-se-á adotar a estrutura e as prescrições da Resolução n. 70/2009. Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento do planejamento estratégico nacional de TIC por meio da coleta periódica de informações oriundas dos tribunais, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho. Parágrafo único. Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro GILMAR MENDES Anexo: Download