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Artigo 3º da Resolução CNJ 99 de 24 de Novembro de 2009

Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 3º

Para a concretização do previsto nesta Resolução, dever-se-á adotar a estrutura e as prescrições da Resolução n. 70/2009.