Artigo 1º, Inciso III, Alínea f da Resolução CNJ 99 de 24 de Novembro de 2009
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º
Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, com suas metas e indicadores, constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I
Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional .
II
Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC.
III
Atributos de Valor para a Sociedade:
a
celeridade;
b
modernidade;
c
acessibilidade;
d
transparência;
e
responsabilidade social e ambiental;
f
imparcialidade;
g
ética;
h
probidade.
IV
13 (treze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
a
Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC;
b
Acesso ao Sistema de Justiça:
Objetivo 2. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços ;
c
Responsabilidade Social:
Objetivo 3. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos;
d
Alinhamento e Integração:
Objetivo 4. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional) ;
e
Atuação Institucional:
Objetivo 5. Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos;
Objetivo 6. Melhorar a imagem de TIC do Judiciário;
f
Gestão de Pessoas:
Objetivo 7. Desenvolver competências gerenciais;
g
Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 8. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;
Objetivo 9. Promover a segurança da informação;
Objetivo 10. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário;
Objetivo 11. Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis;
Objetivo 12. Prover documentação de sistemas;
h
Orçamento:
Objetivo 13. Garantir a gestão e execução dos recursos orçamentários de TIC.