Artigo 5º da Resolução CNJ 99 de 24 de Novembro de 2009
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.