Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 12 de 14/02/2006
Apelido
---
Temas
Tecnologia Da Informação E Comunicação;
Ementa
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 57/2006, em 23/03/2006, pág. 81.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200887-83.2007.2.00.0000 CUMPRDEC 0200453-60.2008.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional. Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos. Art. 3º Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por: I - 02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente; II - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente; III - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente; IV - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente; V - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente; VI - 02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente; VII - 02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente; VIII - 05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; IX - 03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos: I - quanto à estrutura: a) parque tecnológico; b) sistemas de informação; c) conectividade; II - quanto aos dados: a) padronização de identificadores: 1. número de processos; 2. unidades da Justiça; 3. identificadores dos Magistrados; 4. URLs; b) taxonomia: 1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico; c) tabelas básicas: 1. classificação processual; 2. tabela de partes; 3. tabela de movimentação e fases processuais; 4. tabela de assuntos; d) definição de metadados descritores de diferentes objetos: 1. básicos; 2. complementares; e) padrões de segurança; f) qualidade; III - quantos às tecnologias: a) arquitetura orientada a serviços. Art. 5º O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM