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Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 12 de 14/02/2006

Apelido

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Temas

Tecnologia Da Informação E Comunicação;

Ementa

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ nº 57/2006, em 23/03/2006, pág. 81.

Alteração

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200887-83.2007.2.00.0000 CUMPRDEC 0200453-60.2008.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional. Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos. Art. 3º Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por: I - 02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente; II - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente; III - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente; IV - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente; V - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente; VI - 02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente; VII - 02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente; VIII - 05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; IX - 03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos: I - quanto à estrutura: a) parque tecnológico; b) sistemas de informação; c) conectividade; II - quanto aos dados: a) padronização de identificadores: 1. número de processos; 2. unidades da Justiça; 3. identificadores dos Magistrados; 4. URLs; b) taxonomia: 1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico; c) tabelas básicas: 1. classificação processual; 2. tabela de partes; 3. tabela de movimentação e fases processuais; 4. tabela de assuntos; d) definição de metadados descritores de diferentes objetos: 1. básicos; 2. complementares; e) padrões de segurança; f) qualidade; III - quantos às tecnologias: a) arquitetura orientada a serviços. Art. 5º O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM


Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006