Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.
Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos.
02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;
03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:
padronização de identificadores: 1. número de processos; 2. unidades da Justiça; 3. identificadores dos Magistrados; 4. URLs;
tabelas básicas: 1. classificação processual; 2. tabela de partes; 3. tabela de movimentação e fases processuais; 4. tabela de assuntos;
O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro NELSON JOBIM