Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 4º
Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:
I
quanto à estrutura:
a
parque tecnológico;
b
sistemas de informação;
c
conectividade;
II
quanto aos dados:
a
padronização de identificadores: 1. número de processos; 2. unidades da Justiça; 3. identificadores dos Magistrados; 4. URLs;
b
taxonomia: 1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;
c
tabelas básicas: 1. classificação processual; 2. tabela de partes; 3. tabela de movimentação e fases processuais; 4. tabela de assuntos;
d
definição de metadados descritores de diferentes objetos: 1. básicos; 2. complementares;
e
padrões de segurança;
f
qualidade;
III
quantos às tecnologias:
a
arquitetura orientada a serviços.