Artigo 6º da Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.