Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II, Alínea c da Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 4º

Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:

I

quanto à estrutura:

a

parque tecnológico;

b

sistemas de informação;

c

conectividade;

II

quanto aos dados:

a

padronização de identificadores: 1. número de processos; 2. unidades da Justiça; 3. identificadores dos Magistrados; 4. URLs;

b

taxonomia: 1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c

tabelas básicas: 1. classificação processual; 2. tabela de partes; 3. tabela de movimentação e fases processuais; 4. tabela de assuntos;

d

definição de metadados descritores de diferentes objetos: 1. básicos; 2. complementares;

e

padrões de segurança;

f

qualidade;

III

quantos às tecnologias:

a

arquitetura orientada a serviços.