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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:

I

02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;

II

02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;

III

02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;

IV

02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;

V

02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;

VI

02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;

VII

02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;

VIII

05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;

IX

03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único

Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.