Artigo 3º, Inciso VII da Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:
I
02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;
II
02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;
III
02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;
IV
02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
V
02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;
VI
02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;
VII
02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
VIII
05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;
IX
03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.