Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante do Processo nº 35014.517393/2022-35, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2023, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA do Governo Federal para o quadriênio 2019/2023 e com o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023, instituído pela Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
foi alicerçado em quatro pilares, objetivando a melhoria da gestão: evolução do processo de automação, retorno gradual do atendimento presencial, gestão da fila, e valorização de pessoas;
As ações e projetos foram propostos pelas áreas do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.
O monitoramento do Plano de Ação 2023 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais e Gerências-Executivas, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:
Painel de Acompanhamento do Plano de Ação (https://planoacao.prevnet/), que permite observar e analisar mês a mês os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional e por Gerência-Executiva, das metas estipuladas no Anexo desta Resolução; e
Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP (https://planoacao.prevnet/, acessando "Painel de Projetos"), que apresenta a documentação e evolução dos projetos estratégicos pactuados no Plano de Ação.
As informações sobre a execução mensal das ações deverão ser consolidadas e encaminhadas pelas respectivas áreas responsáveis da Administração Central à CGPLAN até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Em se tratando dos projetos estratégicos, a atualização da documentação e da execução mensal deverá ser efetivada pelos respectivos Gerentes de Projeto diretamente no SGPP, respeitado o mesmo prazo estabelecido no art. 4º.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO Presidente do Comitê EDSON AKIO YAMADA Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão SERGIO CHEQUE BERNARDO Diretor de Orçamento, Finanças e LogísticaSubstituto SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA Diretora de Gestão de PessoasSubstituta BRUNO BATISTA BARRETO Diretor de Governança, Planejamento e InovaçãoSubstituto JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO Diretor de Tecnologia da Informação