Artigo 3º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
Art. 3º
O monitoramento do Plano de Ação 2023 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais e Gerências-Executivas, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:
I
Painel de Acompanhamento do Plano de Ação (https://planoacao.prevnet/), que permite observar e analisar mês a mês os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional e por Gerência-Executiva, das metas estipuladas no Anexo desta Resolução; e
II
Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP (https://planoacao.prevnet/, acessando "Painel de Projetos"), que apresenta a documentação e evolução dos projetos estratégicos pactuados no Plano de Ação.