Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
Art. 4º
As informações sobre a execução mensal das ações deverão ser consolidadas e encaminhadas pelas respectivas áreas responsáveis da Administração Central à CGPLAN até o dia 10 (dez) do mês subsequente.