Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
Art. 5º
Em se tratando dos projetos estratégicos, a atualização da documentação e da execução mensal deverá ser efetivada pelos respectivos Gerentes de Projeto diretamente no SGPP, respeitado o mesmo prazo estabelecido no art. 4º.