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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022

Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.


Art. 2º

O Plano de Ação 2023:

I

foi alicerçado em quatro pilares, objetivando a melhoria da gestão: evolução do processo de automação, retorno gradual do atendimento presencial, gestão da fila, e valorização de pessoas;

II

foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:

a

Foco nas Pessoas;

b

Modernização da Infraestrutura;

c

Otimização de Recursos;

d

Foco no Cidadão;

e

Sustentação dos Regimes de Previdência; e

f

Efetividade na Supervisão;

III

é composto por ações e projetos com execução centralizada e ações estratégicas descentralizadas.

Parágrafo único

As ações e projetos foram propostos pelas áreas do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.