Artigo 2º, Inciso II, Alínea f da Resolução CEGOV/INSS nº 26 de 27 de Dezembro de 2022
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
Art. 2º
O Plano de Ação 2023:
I
foi alicerçado em quatro pilares, objetivando a melhoria da gestão: evolução do processo de automação, retorno gradual do atendimento presencial, gestão da fila, e valorização de pessoas;
II
foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:
a
Foco nas Pessoas;
b
Modernização da Infraestrutura;
c
Otimização de Recursos;
d
Foco no Cidadão;
e
Sustentação dos Regimes de Previdência; e
f
Efetividade na Supervisão;
III
é composto por ações e projetos com execução centralizada e ações estratégicas descentralizadas.
Parágrafo único
As ações e projetos foram propostos pelas áreas do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.