Assistente em Administração - 2016
O organograma é um gráfico representativo da estrutura formal da organização em dado momento, e os objetivos que pretende alcançar são os de demonstrar, por meio do gráfico, entre outros pontos,
A atividade de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas tem avançado com profundas modificações nos últimos anos. Esse avanço no gerenciamento de pessoas tem chegado a pontos importantes, como o da participação na formulação de
O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as diretrizes para desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal, define no seu Artigo 2º, Inciso II, que a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição, denomina-se gestão
Os Assistentes de Administração de uma Instituição de Ensino Pública estão participando de uma equipe que está elaborando o Plano Anual de Capacitação da Instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas (Decreto nº 5.707/2006; Artigo 3º, Inciso XI, Diretrizes). São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 5º, Inciso II, Instrumentos), além do Plano Anual de Capacitação e do Sistema de Gestão por Competência, o
De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, fica estabelecido no Capítulo III - Dos conceitos, Artigo 5º, Inciso I, que o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, denomina-se
Como observa a Lei nº 11.091/2005, Capítulo V, Artigo 10, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se- á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou
O Artigo 10 do Capítulo V, Parágrafo 1º da Lei nº 11.091/2005, define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei, denomina-se Progressão por
O Artigo 10, Parágrafo 7º, da Lei nº 11.091/2005, enfatiza que a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na
O Decreto nº 6.833/2009, que institui o Subsistema Integrado de atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, estabelece em seu Art. 2º que o SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. Essas ações reforçam os processos na área de Gestão
Um dos processos da área de Gestão de Pessoas mais significativos para o desenvolvimento do ambiente de trabalho é a gestão do desempenho humano. É a atividade que consiste na utilização eficaz dos processos organizacionais que determinam como estão se desenvolvendo os servidores e a própria instituição. É fundamental, portanto, que as instituições alinhem a avaliação de desempenho às