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Como observa a Lei nº 11.091/2005, Capítulo V, Artigo 10, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se- á, exclusivamente, pela mudança de nível de capac...


124437|Administração Pública|médio

Como observa a Lei nº 11.091/2005, Capítulo V, Artigo 10, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se- á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou

  • A

    Avaliação Interna de Progressão.

  • B

    Progressão por Mérito Profissional.

  • C

    Progressão na Tabela de Pontos Acumulativos.

  • D

    Avaliação de Desempenho nos Processos Internos.

  • E

    Progressão pela Pontuação na Curva de Maturidade.