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O Artigo 10, Parágrafo 7º, da Lei nº 11.091/2005, enfatiza que a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ...


124439|Administração Pública|médio

O Artigo 10, Parágrafo 7º, da Lei nº 11.091/2005, enfatiza que a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na

  • A

    avaliação de desempenho.

  • B

    carga horária do servidor.

  • C

    participação em eventos externos.

  • D

    pontuação de trabalhos publicados.

  • E

    quantidade de tempo do servidor.