Promotor de Justiça - Matutina - 2019
A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, não haja impedimento legal, e quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, o direito positivo brasileiro adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual se admite a exclusão da responsabilidade estatal nos casos de culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito e culpa de terceiros.
Dentre a documentação relativa à qualificação técnica para a habilitação nas licitações, a Lei n. 8.666/1993 permite a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos.
Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito dias, a apresentação de nova documentação.
Quando o Município não tiver legislação própria que trate do ISS, sua instituição, definição de base de cálculo e alíquotas, assim como a especificação da forma da respectiva cobrança, deve ser realizada com base na Lei Complementar Federal que regulamente este imposto.
Nos casos de evasão tributária mediante fraude (sonegação fiscal penalmente tipificada), o sujeito ativo do delito será o sujeito passivo da obrigação tributária.
O lançamento é um procedimento que identifica uma evasão anteriormente ocorrida. Por isso, a implementação da evasão ocorre anteriormente ao lançamento.
O ICMS é um imposto que pode ser diferenciado em razão da essencialidade, e por este motivo, as Administrações Tributárias podem conceder isenções a produtos ou serviços específicos.
O valor de ICMS cobrado pelo vendedor do consumidor final é de propriedade do Estado, e não do comerciante, mesmo antes de seu repasse aos cofres públicos.
A tarifa não é cobrada do sujeito que não utilizar, de forma individualizada e efetiva, o serviço cujo custo deve ser suportado por este valor.