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A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde...


105254|Direito Administrativo|superior

A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, não haja impedimento legal, e quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A

    Certo

  • B

    Errado