Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas ...
2019
Instituto Consulplan
Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito dias, a apresentação de nova documentação.