Analista Judiciário - Área Judiciária - 2012
Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que
O impedimento de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno,
No Windows XP, sempre que um programa, pasta ou um arquivo é aberto, ele aparece na tela em uma caixa ou moldura chamada janela e, um botão associado a essa janela é criado na barra de tarefas. Para selecionar a janela corrente, basta clicar no botão correspondente na barra de tarefas. A alternância entre a última janela aberta e a janela corrente é possível por um atalho de teclado, pressionando-se simultaneamente as teclas
Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando
Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo
A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que
Em outubro de 2011, ao apreciar Recurso Extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da exigência formulada em lei federal de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para exercício da profissão de advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade. No julgamento, salientou-se que, quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público; sob essa ótica, o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social.
Nesse caso, o STF


