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Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando


98204|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando

  • A

    forem proferidas contra disposição expressa da Constituição, sendo irrecorríveis as que se referirem à aplicação de lei.

  • B

    ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

  • C

    versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais.

  • D

    anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais.

  • E

    denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, ou concederem habeas data ou mandado de injunção.