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Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo: Art. 21...

98205|Direito Constitucional

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo

  • A

    21 é incompatível com a Constituição da República, ao exigir que o mandado de segurança coletivo tenha por objeto a defesa de direito líquido e certo, o que somente se aplica ao mandado de segurança individual.

  • B

    21 é incompatível com a Constituição da República, pois promove uma restrição no rol de legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, ao exigir das associações tempo mínimo de constituição e funcionamento, além de pertinência temática.

  • C

    23 é incompatível com a Constituição da República, na medida em que impede a impetração de mandado de segurança em caráter preventivo, assim como é inconstitucional a exigência do artigo 21 de o partido político ter representação no Congresso Nacional para estar legitimado à propositura de mandado de segurança coletivo.

  • D

    23 é incompatível com a garantia constitucional do mandado de segurança, que não pode se sujeitar a prazo decadencial.

  • E

    21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.