Procurador - 2015
Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988. Considerando o princípio da anualidade,
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário criado em 1932, responsável por todos os trabalhos eleitorais – do alistamento à proclamação dos eleitos. Nos termos de sua organização, composição e competências, a
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade não se confundem, sendo possível sustentar, de acordo com a Constituição Federal e demais atos normativos que tratam do tema, que
Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.
Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Nesse contexto,
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE n. 22.610, de 25 de outubro de 2007, alterada pela Resolução-TSE n. 22.733, de 11 de março de 2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidárias. Nesse contexto, é possível afirmar, sobre fidelidade e disciplina partidárias, que
Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os recursos arrecadados para a campanha eleitoral, bem como de todos os gastos realizados. É por meio da prestação de contas de campanha que a Justiça Eleitoral verificará se os partidos e candidatos realizaram gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas. Nessa conjuntura, segundo a legislação eleitoral,
A propaganda eleitoral é a forma de difusão e divulgação da ideologia e dos programas dos candidatos e seus respectivos partidos políticos. Nos termos da legislação de referência,
Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que
São crimes eleitorais as condutas tipificadas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Cabe afirmar, sobre os crimes eleitorais e seu processamento, que