Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei ...


73074|Direito Eleitoral|superior
2015
IV - UFG

Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988. Considerando o princípio da anualidade,

  • A

    a emenda constitucional que altera o processo eleitoral possui aplicação imediata.

  • B

    a lei que altera o processo eleitoral, assim que publicada, ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a vacatio legis.

  • C

    a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor um ano após sua publicação, não tendo efeito no período da vacatio legis.

  • D

    a incidência da anualidade em relação à lei que altere o processo eleitoral dependerá de ponderação no caso concreto, por tratar-se de um princípio.

    Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, ...