Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sen...


73077|Direito Eleitoral|superior
2015
IV - UFG

Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.

Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,

  • A

    João é inelegível, tendo em vista ter sido condenado em ação penal cuja sentença condenatória fora mantida por órgão colegiado.

  • B

    João é elegível, entretanto, transitada em julgado a condenação e na hipótese de que seja eleito e esteja exercendo o cargo de Prefeito, a Câmara de Vereadores deverá decidir sobre a perda de seu mandato eletivo.

  • C

    João é inelegível, pois o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário não são dotados de efeito suspensivo, não sendo possível, também, que os Tribunais Superiores reexaminem as provas do caso.

  • D

    João é elegível, pois não ocorrera o trânsito em julgado da ação penal.

    Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno munic...