Acerca das obrigações no direito civil, julgue o item.
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação.
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Obrigações simples são as que se apresentam com um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto.
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A obrigação alternativa extingue-se somente com o perecimento de todos os objetos e será válida se apenas uma das prestações estiver eivada de vício, permanecendo eficaz a outra.
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A obrigação de dar é uma obrigação de prestação de coisa, que deve ser necessariamente determinada.
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Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, a ser considerado em sua individualidade.
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A obrigação de solver a dívida em dinheiro abrange, também, além das dívidas pecuniárias e das dívidas de valor, as dívidas remuneratórias.
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Nas obrigações de não fazer, a mora é presumida pelo descumprimento do dever de abstenção, mas depende da intimação judicial do devedor.