Juiz Substituto - 2022
“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.” (Min. Alexandre de Moraes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022).
Nesse contexto, é correto afirmar que:
João, candidato a prefeito no Município Beta, cria uma campanha de distribuição gratuita de combustível e pagamento de contas de luz e água aos eleitores inscritos nos programas assistenciais de auxílio à pobreza.
Pedro, dono de posto de gasolina, simpatizante de Carlos, decide auxiliá-lo e, com sua anuência, passa a oferecer desconto de 10% no preço de combustível a qualquer pessoa que se disponha a colar um adesivo do candidato no vidro do carro.
Considerando o caso fictício exposto, é correto afirmar que:
Determinado serviço público de interesse local, de competência da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a assessoria respondeu, corretamente, que:
Antônio e Péricles, respectivamente marido e filho de Bruna, governadora do Estado Alfa, pretendiam iniciar as suas carreiras públicas nas eleições municipais a serem realizadas no ano seguinte. Enquanto Antônio pretendia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta, que figurava como Capital do Estado Alfa, Péricles pretendia concorrer ao cargo eletivo de vereador, também do Município Beta.
À luz da sistemática constitucional:
Joana impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da falta de norma regulamentadora de determinado direito social previsto na Constituição da República de 1988, o que impedia a sua fruição. Após a impetração, sobreveio a Lei nº XX, regulamentando a norma constitucional que dispunha sobre o referido direito social.
Considerando a sistemática afeta ao mandado de injunção, é correto afirmar que a Lei nº XX:
A Norma Y do Estado Beta permitiu a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do referido Estado. Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando tal dispositivo, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 em relação ao Congresso Nacional.
Diante dessa temática, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma Y é:
A União editou no corrente exercício a Lei nº XX, que elencou os requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e aos bombeiros militares dos Estados, bem como para a concessão de pensão aos seus dependentes. Além disso, fixou a alíquota a ser observada na contribuição previdenciária incidente sobre os provimentos desses agentes, quando inativos, e de seus pensionistas.
Sob a ótica formal, a Lei nº XX é:
Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:
A Lei Complementar federal nº XX, precipuamente direcionada à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, também disciplinou, em seu bojo, o exercício de determinada profissão de viés tecnológico. Poucos meses depois, em razão da grande insatisfação surgida entre os profissionais da área, que passaram a ter que cumprir requisitos mais rígidos para o exercício profissional, foi editada a Medida Provisória nº YY, que alterou os comandos da referida lei complementar afetos a ambas as temáticas, vale dizer, à proteção da relação de emprego e à disciplina do exercício profissional, bem como a data de sua entrada em vigor.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Medida Provisória nº YY é formalmente:
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que: