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Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, qu...


26222|Direitos Humanos|superior

Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:

  • A

    não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

  • B

    possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;

  • C

    possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;

  • D

    possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas constitucionais;

  • E

    possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e co...