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Juiz Substituto - 2022


Página 8  •  Total 100 questões
26225Questão 71|Direito do Consumidor|superior

Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos da Constituição da República de 1988, a Lei Complementar nº 123/2006 tem um Capítulo destinado ao Acesso à Justiça. Nesse Capítulo existem normas quanto ao acesso das micro e pequenas empresas aos Juizados Especiais; Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem; e Parcerias.

A respeito desse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Diferentemente do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os cessionários de direito de pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser admitidos como proponentes de ação perante o Juizado Especial.

II. Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia tendo como parte microempresa ou empresa de pequeno porte.

III. O estímulo à utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos inclui campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

Está correto o que se afirma em:

  • A

    somente I;

  • B

    somente III;

  • C

    somente I e II;

  • D

    somente II e III;

  • E

    I, II e III.

26226Questão 72|Direito Empresarial|superior

A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A para convertê-la em subsidiária integral. O protocolo e a justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de acionistas de ambas as companhias, que são de capital fechado e não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária.

Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não compareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços do capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediante reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial.

Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às ações, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas.

Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há:

  • A

    procedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê-la em subsidiária integral;

  • B

    procedência parcial, pois inexiste direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral; todavia, é improcedente a alegação de que o quórum legal prevalece sobre o estatutário;

  • C

    improcedência de ambos os pedidos, pois só cabe direito de retirada para acionistas presentes à assembleia que aprovou a operação, não se estendendo aos ausentes; todavia, deve prevalecer o quórum legal sobre o estatutário por se tratar de companhia fechada;

  • D

    procedência parcial, pois foi superado o quórum legal, que prevalece sobre o fixado no estatuto; todavia, é improcedente a alegação de inexistência de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral;

  • E

    improcedência de ambos os pedidos, pois o quórum para aprovação da operação foi superado e só é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia aberta para convertê-la em subsidiária integral.

26227Questão 73|Direito Processual Civil|superior

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.

Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.

Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.

O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.

Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

  • A

    averbação da execução no registro dos veículos;

  • B

    data em que o juiz determinou a citação da sociedade;

  • C

    data da realização da penhora dos veículos;

  • D

    data da citação do sócio Celso;

  • E

    data da decisão que resolve o incidente.

26228Questão 74|Direito Empresarial|superior

Em relação aos títulos de crédito em suporte escritural ou eletrônico, analise as afirmativas a seguir.

I. A emissão sob forma escritural do certificado de depósito agropecuário, simultaneamente com o warrant agropecuário, ocorrerá mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.

II. Em razão da desmaterialização da duplicata escritural, é vedada a apresentação do título a aceite, bastando a prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, além do protesto por falta de pagamento mediante indicações da duplicata, para legitimar o credor a promover a execução.

III. Em razão do desenvolvimento de várias formas de assinaturas digitais e da regulamentação de seu uso, foram sendo autorizadas a emissão de cédulas e notas de crédito sob forma escritural, alterando-se a legislação própria das cédulas rurais e industriais para esse fim.

Está correto o que se afirma em:

  • A

    somente I;

  • B

    somente III;

  • C

    somente I e II;

  • D

    somente II e III;

  • E

    I, II e III.

26229Questão 75|Direito Empresarial|superior

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.

Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.

Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:

  • A

    improvimento, diante da previsão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;

  • B

    provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;

  • C

    provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Código Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;

  • D

    provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória;

  • E

    provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra.

26230Questão 76|Direito Empresarial|superior

Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes.

Como juiz da falência, sua decisão será pelo:

  • A

    deferimento total da impugnação em razão da ilegalidade do momento da venda, em afronta ao princípio da otimização dos ativos, e da venda do bem por preço vil;

  • B

    deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante ao preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação;

  • C

    deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante à possibilidade de venda do bem por preço vil;

  • D

    não conhecimento da impugnação em razão da qualidade de credora extraconcursal, pois a legitimidade é privativa dos credores concursais;

  • E

    indeferimento total da impugnação, em razão do caráter forçado da venda e da não sujeição ao conceito de preço vil.

26231Questão 77|Direito Empresarial|superior

Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento

A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social.

O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo.

Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:

  • A

    não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade poder, para evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redução do capital e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria;

  • B

    cabe a objeção do credor em razão de ser vedado que a sociedade se torne sócia de si mesma por meio do procedimento de autoaquisição de quotas;

  • C

    não cabe a objeção do credor em razão da natureza de sociedade institucional da sociedade simples, cujas quotas estão sujeitas ao regime de livre cessão, inclusive para a própria sociedade;

  • D

    cabe a objeção do credor em razão de a proposta ser uma forma de fraude à lei para burlar o pagamento do credor e evitar a redução compulsória do capital social, já que os sócios não se propuseram a adquirir as quotas;

  • E

    não cabe a objeção do credor, pois é resguardado a ele a possibilidade de requerer a adjudicação das quotas se a sociedade não realizar o pagamento em dinheiro e no prazo de noventa dias após a autoaquisição.

26232Questão 78|Direito Empresarial|superior

Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Comarca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova-se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35% na classe dos credores quirografários.Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos.

Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.

Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.

Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:

  • A

    homologação do plano, acolhendo todos os argumentos apresentados pelo impugnado em sua defesa;

  • B

    não homologação do plano diante da inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, o que é vedado por lei;

  • C

    homologação do plano, desde que o devedor retifique o termo de compromisso, reduzindo de noventa para sessenta dias o prazo para apresentação da adesão expressa;

  • D

    não homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;

  • E

    homologação do plano, desde que o devedor apresente garantias suficientes para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários.

26233Questão 79|Administração Pública|superior

No Estado Alfa, a despesa total com pessoal apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (independentemente de empenho), alcançou o percentual de 53% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Acerca desse cenário específico, é correto afirmar que:

  • A

    o Tribunal de Contas da União deverá emitir alerta ao Estado Alfa;

  • B

    o Tribunal de Contas do Estado Alfa deverá emitir alerta ao Estado Alfa;

  • C

    o Estado Alfa não poderá receber transferências voluntárias da União;

  • D

    o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal se encontra dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

  • E

    o percentual da RCL alcançado com despesa total com pessoal extrapolou os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

26234Questão 80|Direito Tributário|superior

A empresa XYZ Jardinagem Ltda., com sede no Município X, executou um grande serviço de jardinagem na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Y. Como no Município X a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) fixada por lei municipal era de 2% e, no Município Y, de 5%, optou-se por fazer o recolhimento ao Município X.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar nº 116/2003 (LC 116/2003), é correto afirmar que:

  • A

    a fixação da alíquota pelo Município X em 2% para esse tipo de serviço viola o mínimo legal nacionalmente estabelecido pela LC 116/2003;

  • B

    o ISS deveria ter sido recolhido ao Município Y;

  • C

    sendo o tomador do serviço entidade imune, o ISS não incide sobre esta prestação de serviço;

  • D

    tais serviços não estão previstos como passíveis de serem tributados pelo ISS na lista de serviços anexa à LC 116/2003;

  • E

    a fixação da alíquota pelo Município Y em 5% para esse tipo de serviço viola o máximo legal nacionalmente estabelecido pela LC 116/2003.