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A União editou no corrente exercício a Lei nº XX, que elencou os requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais mil...


26221|Direito Constitucional|superior

A União editou no corrente exercício a Lei nº XX, que elencou os requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e aos bombeiros militares dos Estados, bem como para a concessão de pensão aos seus dependentes. Além disso, fixou a alíquota a ser observada na contribuição previdenciária incidente sobre os provimentos desses agentes, quando inativos, e de seus pensionistas.

Sob a ótica formal, a Lei nº XX é:

  • A

    integralmente constitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

  • B

    integralmente inconstitucional, pois compete apenas aos Estados legislar sobre a matéria;

  • C

    constitucional, na parte em que fixou a alíquota, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência dos Estados;

  • D

    constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados;

  • E

    constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, desde que permaneça adstrita às normas gerais, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados.