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Juiz Substituto - 2025


Página 8  •  Total 100 questões
83182Questão 71|Direito Empresarial|superior

O representante legal de Moita Bonita Empreendimentos Imobiliários S/A, em recuperação judicial, requereu ao juízo recuperacional autorização para a alienação de bens do ativo não circulante da companhia.

Após o deferimento da autorização e sua publicação, o credor quirografário Boquim, Itabaiana & Cia. Ltda., titular de créditos inscritos no quadro geral de credores correspondentes a 20,3% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial, manifestou ao administrador judicial interesse na realização da assembleia geral de credores para deliberar sobre a realização da alienação.

O administrador judicial apresentou ao juiz relatório das manifestações recebidas e constatou o cumprimento dos requisitos legais.

Apoiado na manifestação favorável do administrador judicial, o juiz convocou assembleia geral de credores, realizada de forma virtual. A votação que aprovou a alienação foi realizada por meio de sistema eletrônico que reproduziu as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores, caso ela tivesse sido realizada presencialmente.

Considerando a situação descrita e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:

  • A

    houve irregularidade na convocação da assembleia, pois somente se admite sua convocação pelo juiz se o requerimento for feito por credor titular de créditos inscritos no quadro geral de credores correspondentes a mais de 25% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial;

  • B

    a deliberação assemblear no formato virtual foi válida por ser expressamente prevista pela Lei nº 11.101/2005, sendo dispensada a homologação judicial diante do parecer do administrador judicial sobre sua regularidade;

  • C

    a deliberação assemblear no formato virtual foi válida; todavia, o administrador judicial deverá emitir parecer sobre sua regularidade, previamente à sua homologação judicial, seja ou não concedida a recuperação judicial;

  • D

    houve irregularidade na realização da assembleia na forma virtual em razão de não ser lícito substituir as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores realizada presencialmente pelo voto eletrônico;

  • E

    a deliberação assemblear no formato virtual foi válida; todavia, caso a recuperação judicial venha a ser concedida, o administrador judicial deverá emitir parecer sobre sua regularidade, se assim determinar o juiz.

83183Questão 72|Direito Empresarial|superior

A patente de invenção será concedida:

  • A

    depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;

  • B

    na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;

  • C

    depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;

  • D

    depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;

  • E

    depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.

83184Questão 73|Direito Empresarial|superior

Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA). Os títulos foram emitidos na forma cartular.

Acerca da emissão e circulação desses títulos, é correto afirmar que:

  • A

    o depositante outorgará, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista, na solicitação de emissão do CDA e do WA ao depositário;

  • B

    o depositante deverá devolver ao emitente, quando da emissão do CDA e do WA, o recibo de depósito, sob pena de não poder negociar nenhum dos títulos;

  • C

    o CDA e o WA serão emitidos em três vias, com as seguintes destinações: I. primeira via, ao depositante; II. segunda via, ao depositário, na qual constarão os recibos de entrega dos originais ao depositante; e III. a terceira via, ao depositário central no momento do depósito dos títulos para negociação;

  • D

    o prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até seis meses, contado da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor, que ajustará com o depositário, na oportunidade, as condições de depósito do produto, se necessário;

  • E

    o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório, no prazo de 30 dias da data de emissão, precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim por meio de endosso-mandato.

83185Questão 74|Direito Empresarial|superior

Transportes Marítimos Laranjeiras Ltda. requereu sua recuperação judicial em 22 de agosto de 2023 e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotinguiba/SE em 12 de setembro do mesmo ano. A recuperação judicial foi concedida em 30 de julho de 2024 com dispensa da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos tributários.

A decisão do juiz de concessão de recuperação é:

  • A

    convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não existir lei específica editada pelo Congresso Nacional que disponha sobre parcelamento de débitos tributários para devedores em recuperação judicial;

  • B

    divergente do posicionamento atual do STJ em razão de que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é imprescindível a comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;

  • C

    convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não serem os prazos de parcelamento e os percentuais mínimos das parcelas consentâneos com os objetivos da recuperação judicial e da preservação da empresa;

  • D

    divergente do posicionamento atual do STJ, pois sempre foi exigida a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a concessão da recuperação judicial, sob pena de convolação do processo em falência;

  • E

    convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de poder o juiz dispensar a apresentação das certidões negativas pelo devedor, exceto se tiver descumprido transação fiscal com a Fazenda Pública.

83186Questão 75|Direito Empresarial|superior

Um dos direitos essenciais dos acionistas de sociedade anônima é o de retirada mediante o reembolso do valor de suas ações pela companhia. Não obstante, na sociedade anônima, o direito de retirada está circunscrito a determinadas hipóteses legais, ao contrário do que ocorre na sociedade do tipo simples constituída por prazo indeterminado.

Considerando-se a hipótese de aprovação, pela assembleia geral, da operação de cisão parcial da companhia com versão de patrimônio em sociedade já existente, somente haverá direito de retirada para o acionista dissidente se a cisão implicar:

  • A

    (i) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; (ii) redução do dividendo obrigatório; ou (iii) participação em grupo de sociedades;

  • B

    (i) retração da liquidez das ações no mercado de valores mobiliários; (ii) eliminação da dispersão das ações no mercado de valores mobiliários; ou (iii) vencimento antecipado de debêntures não conversíveis emitidas pela companhia;

  • C

    (i) amortização ou resgate de ações da companhia cindida; (ii) prejuízo para qualquer de suas controladas ou subsidiárias; ou (iii) redução do dividendo obrigatório;

  • D

    (i) mudança do objeto social, independentemente de a atividade da sociedade receptora do patrimônio coincidir ou não com a da sociedade cindida; (ii) aumento de capital que extrapole o limite do capital autorizado; ou (iii) alteração das vantagens ou preferências das ações preferenciais;

  • E

    (i) redução do patrimônio líquido em mais de 25% em relação ao último balanço aprovado; (ii) retração da liquidez das ações no mercado de valores mobiliários; ou (iii) cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM.

83187Questão 76|Direito Empresarial|superior

A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líquidas apuradas no exercício.

As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta.

À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:

  • A

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;

  • B

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

  • C

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;

  • D

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

  • E

    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.

83188Questão 77|Direito Tributário|superior

A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção, capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano, que é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer imposto na operação.

Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:

  • A

    conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleológica da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;

  • B

    denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;

  • C

    denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro;

  • D

    conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasileiro, dado que se cuida de imunidade subjetiva;

  • E

    conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado que a etapa se revela impossível em discos de vinil.

83189Questão 78|Direito Constitucional|superior

No contexto da atividade financeira do Estado brasileiro, é comum a reclamação de mandatários e gestores do Poder Executivo de todos os entes federados a respeito da rigidez do orçamento público. Esta se notabiliza pela existência de significativas vinculações entre receitas e despesas e pelo grande volume de gastos de execução obrigatória. Em consequência, haveria poucos recursos públicos para serem aplicados em despesas discricionárias, tais como investimentos em obras de infraestrutura. Em face disso, passaram-se a conceber mecanismos financeiros de desvinculações de receitas, como o Fundo Social de Emergência, o Fundo de Estabilização Fiscal e a Desvinculação de Receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Diante desse panorama, em consonância com o texto constitucional e o repertório jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que, para fins de evitar abusos ou arbítrios no emprego das desvinculações:

  • A

    a Desvinculação de Receitas da União cinge-se a 20% da arrecadação, ao passo que as desvinculações das receitas dos demais entes federados limitam-se a 30%;

  • B

    a desvinculação de órgão, fundo ou despesa da arrecadação da União cinge-se às contribuições sociais, por conta do atributo da referibilidade dessa espécie tributária;

  • C

    a desvinculação de receitas advindas do exercício de competência residual pela União em relação a contribuições sociais não lhe exime do dever de partilha integral destas com relação aos demais entes federados, porque o mecanismo financeiro se opera em face dos contribuintes;

  • D

    a Desvinculação de Receitas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios tem natureza temporária, o que demanda periódica aquiescência do Poder Constituinte Reformador no sentido da continuidade dos mecanismos;

  • E

    eventual declaração de inconstitucionalidade do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União tem como consequência a devolução ao sujeito passivo das contribuições sociais do montante correspondente ao percentual desvinculado.

83190Questão 79|Direito Tributário|superior

Antônio e Maria casaram-se recentemente e desejavam adquirir imóvel próprio no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Por indicação de um familiar, o casal tomou conhecimento de leilão judicial eletrônico voltado a alienar imóvel de dois dormitórios no bairro Mangabeira. Ao final do procedimento, sagraram-se vencedores do certame, figurando como fiador Roberto, pai de Maria. Dois meses depois da alienação, após pagamento imediato realizado por meio eletrônico, expedição de carta de arrematação e imissão na posse, Antônio e Maria foram surpreendidos por comunicação da Administração Tributária municipal a respeito da exigibilidade de valores de IPTU atrasados referentes aos últimos cinco anos, representando quantia de que não dispunham no momento. Na tentativa de obterem explicações junto ao Fisco, foram informados de que eram responsáveis pelo tributo, dado que havia previsão específica no edital do leilão nesse sentido. Logo, ao arrematarem o imóvel em leilão judicial, o casal deveria estar ciente da responsabilidade, bem como concordante em assumir o ônus pelo pagamento das exações municipais incidentes sobre o bem.

Diante da situação descrita, conforme a legislação tributária aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, em relação a Antônio e Maria, que o IPTU é:

  • A

    devido, porque, tratando-se de aquisição de propriedade de forma derivada, o terceiro adquirente responsabiliza-se pelos débitos tributários anteriormente à arrematação;

  • B

    indevido, porque não houve iguais comunicação e exigibilidade relativamente ao fiador dos arrematantes;

  • C

    devido, porque a participação no leilão judicial, com apresentação de lances, acarreta renúncia a alegações de invalidade de previsão editalícia;

  • D

    indevido, porque, no caso de leilão judicial eletrônico, considera-se responsável tributário pelos débitos anteriores à alienação apenas o leiloeiro público;

  • E

    indevido, porque é inválida a cláusula prevista em edital de leilão judicial que atribui responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

83191Questão 80|Direito Penal|superior

João foi condenado por sentença penal transitada em julgado a uma pena restritiva de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão e 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, além de pena de múltiplos dias-multa. Em seguida, ajuizou-se execução fiscal, no dia 16/11/2016, com a finalidade de cobrar dívida ativa referente à multa penal cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade. O executivo fiscal restou suspenso no dia 27/04/2017, tendo em vista que não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Sem alteração no quadro fático, em 15/06/2023, o advogado de João juntou aos autos da execução fiscal uma exceção de pré-executividade na qual alegou exclusivamente a ocorrência de prescrição intercorrente na espécie.

Diante dessa situação fático-normativa, conforme a legislação tributária aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, caberá ao magistrado responsável pelo caso:

  • A

    acolher a exceção e extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente quinquenal, descabendo condenação em honorários advocatícios;

  • B

    rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão da natureza penal da multa e da inocorrência do prazo prescricional regido pelo Código Penal;

  • C

    rejeitar a exceção e extinguir a execução fiscal em razão da impropriedade desse instrumento processual para cobrar multas penais;

  • D

    acolher a exceção e extinguir a execução fiscal, com a condenação em honorários advocatícios, em razão da ocorrência das causas suspensivas e interruptivas da legislação tributária;

  • E

    rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão de o termo inicial de contagem da prescrição intercorrente tributária ser o arquivamento dos autos, e não o término da suspensão anual do executivo.

Juiz Substituto - 2025 | Prova