A patente de invenção será concedida:
depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;
na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;
depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;
depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;
depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.