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A patente de invenção será concedida:


83183|Direito Empresarial|superior

A patente de invenção será concedida:

  • A

    depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;

  • B

    na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;

  • C

    depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;

  • D

    depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;

  • E

    depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.