Juiz Substituto - 2025
Edivânia e Valdinho viviam em união estável há dez anos, mas nunca tiveram filhos. A dificuldade em conceber foi frustrando Valdinho e desgastando o relacionamento. Tanto assim que, em janeiro de 2024, Edivânia vive um tórrido romance com Romeu. Quando isso vem à tona, o casal se separa, já em fevereiro do mesmo ano. Logo em seguida, em março de 2024, Edivânia começa a namorar com Toninho e, dois meses depois (antes mesmo que houvesse processo de dissolução da união anterior), se casam. Em julho de 2024, nasce Vaninha, filha de Edivânia. Valdinho, Romeu e Toninho se recusam a registrar a criança. Por isso, Vaninha, representada por sua mãe, ajuíza ação de investigação de paternidade, que chega para sentença sem que qualquer prova tenha sido produzida, senão uma carta escrita por Edivânia confessando que, enquanto estava com Valdinho e Romeu, sempre usou, escondidamente, métodos contraceptivos. Nesse caso, ao ponderar as presunções legais do Código Civil, o juiz deverá considerar que o pai é:
Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a Itália, não conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então, procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome. A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor. Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:
É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:
Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou-se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens.
Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:
Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse caso, o pleito é:
Eis o relatório de sentença em ação de usucapião:
“Na inicial, os autores afirmam que adquiriram, por escritura lavrada em 26/11/2016, um imóvel da sociedade XYZ. A partir da lavratura, que foi levada a registro quase dois anos depois, em 30/11/2018, os autores afirmam que exerceram, de forma mansa e pacífica, a posse direta do bem. Sucede que, neste ínterim, informações prestadas pela autarquia previdenciária ao oficial do registro público deram conta de possível falsidade da certidão negativa de tributos previdenciários apresentada pelo vendedor. Isso levou à instauração de processo administrativo. Também por isso, em 16/07/2019, o juízo da Vara de Registros Públicos determinou o bloqueio da matrícula, nos termos do Art. 214, §3º, imediatamente cumprido. Cientes do bloqueio, os autores procuraram levantá-lo por diversos meios. Impetraram mandado de segurança, sem sucesso por decurso de prazo, e notificaram os vendedores para providências, também sem qualquer resposta.
Nesse contexto, ajuizaram, em maio de 2020, a presente demanda, pretendendo a usucapião do imóvel”.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Leonor e Sérgio foram casados por anos em comunhão universal de bens, período em que prosperaram financeiramente. Às vésperas de completarem suas bodas de prata, Leonor descobre uma traição e eles resolvem se separar. Da partilha, que rateou rigorosamente todo o acervo patrimonial, constou cláusula segundo a qual Sérgio, por ter ficado com investimentos e bens que produzem rendimentos, pagaria, vitaliciamente, 30 mil reais a Leonor.
Anos depois, Sérgio, aos 85 anos, sofre séria complicação de saúde e pretende se exonerar destes pagamentos.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, o ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor total de 50 mil reais, vencido há seis meses, com juros moratórios de 0,5% ao mês e sem multa moratória. O segundo, referente a uma locação, no valor total de 60 mil reais, teve vencimento há dois meses, com juros moratórios de 2% ao mês e com multa moratória de 10%. O terceiro, referente a uma indenização por responsabilidade civil extracontratual, com juros legais, ainda estava pendente de liquidação judicial. O quarto, referente a uma compra, no valor total de 80 mil reais, venceu há três meses, com juros moratórios de 1% ao mês e com multa moratória de 5%. O quinto, referente a uma empreitada, no valor de 40 mil reais, vencerá daqui a dois meses, portanto, sem juros moratórios ou multa. Naquele mesmo dia, 13/05/2023, a XPTN transferiu para o ABC o montante de 60 mil reais, sem, contudo, indicar a razão dessa transferência e sem o credor emitir recibo.
Diante disso, o débito pago pela transferência foi:
Luís celebrou contrato com a XYZ S/A. Pelo contrato, Luís transferia a ela um vasto imóvel descampado e, em troca, a XYZ se comprometia a, dali a dez anos, devolver-lhe cinco lotes do terreno em questão, devidamente urbanizados. Do contrato constava que a XYZ se obrigava especificamente a que os lotes devolvidos estivessem com adequado fornecimento de água, esgoto e eletricidade. No fim do prazo previsto no contrato, a XYZ disponibilizou os cinco lotes para Luís, mas eles ainda não tinham fornecimento de energia elétrica.
Sobre o caso, é correto afirmar que: