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Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a...


83113|Direito Civil|superior

Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a Itália, não conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então, procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome. A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor. Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:

  • A

    era terceiro interessado com legitimidade para consignar o pagamento em caso de recusa injusta do credor para recebê-lo, como se verificou, de modo que faz jus ao registro do veículo em seu nome, pela sub-rogação nas garantias do credor;

  • B

    perfectibilizou uma assunção da dívida, que dispensa a anuência do credor, de modo que faz jus ao registro da propriedade do veículo em seu nome;

  • C

    pretendia a assunção da dívida, o que, se tivesse obtido a imprescindível concordância do credor, teria como efeito a transferência do veículo para o seu nome;

  • D

    perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual dispensa a anuência do cedido, de modo que faz jus à transferência do veículo para o seu nome;

  • E

    perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual, embora não dispense a anuência do cedido, deve ser reconhecida como válida e eficaz no caso concreto, de sorte a ensejar a transferência do veículo para o seu nome.