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Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, ...


83117|Direito Civil|superior

Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica.

Nesse caso, o pleito é:

  • A

    inviável, porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária;

  • B

    inviável, considerando que, embora tais empreendimentos tenham personalidade jurídica autônoma, seus membros não têm direitos e deveres entre si, de modo que não poderiam responder pelas obrigações do ente coletivo;

  • C

    viável e poderá atingir todos os membros, que são ligados por um vínculo obrigacional semelhante ao das sociedades;

  • D

    viável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;

  • E

    viável e poderá atingir todos os membros, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa.