O prazo moral:
implica mora ex persona;
se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.