Oficial de Justiça - 2015
Em relação à concessão de serviço público, o ordenamento jurídico estabelece que:
A Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios específicos. Dentre tais princípios, aquele que informa ser o edital ou a carta convite a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo poder público e pelos licitantes, sob pena de invalidade do certame, é o princípio da:
Márcia atravessou movimentada via pública, fora da faixa de pedestre e, quando estava na pista central exclusiva para ônibus, foi atropelada pelo coletivo de sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte coletivo. O motorista conduzia o ônibus com velocidade compatível com a permitida para o local e observando o dever de cautela ordinário que lhe era exigível. Em decorrência do atropelamento, Márcia faleceu e seus genitores ajuizaram ação indenizatória em face da sociedade empresária. Analisando as circunstâncias fáticas descritas, é correto afirmar que:
Maria ajuíza ação de responsabilidade civil em face da Transportadora Rodoviária Gira Mundo, alegando, em resumo, que caminhava pelo acostamento da Rodovia Porto Velho-Vilhena e, pensando estar sendo perseguida por um desconhecido, correu para a pista de rolamento, onde transitam os veículos, quando foi colhida pelo motorista do caminhão de propriedade da Ré. Afirma que o acidente ocorreu porque trafegava o veículo em velocidade muito superior à permitida naquele local e, por isso, não conseguiu nem desviar e nem frear a tempo de impedir a colisão. Defende-se a empresa apresentando laudo pericial do local, feito por perito oficial, apontando que o caminhão trafegava a 80 km por hora no momento do acidente, portanto, dentro do limite de velocidade permitido, descartando qualquer responsabilidade do motorista na produção do evento. Em réplica, insiste a Autora na condenação, alegando que é desnecessária a prova da culpa do motorista.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, o pedido será julgado:
João, irmão de Paulo e Pedro, todos filhos de Ricardo, requereu, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, falecido em 2014, que fosse determinado aos co-herdeiros, seus irmãos, que trouxessem à colação os bens que receberam, através de doação, a título de adiantamento de legítima, especialmente porque tais bens não integrariam a parte disponível dos bens do de cujus. Instados a se manifestar sobre o requerimento, os irmãos de João se opuseram à pretensão, argumentando que na hipótese não havia para João direito de exigir a colação dos bens, porquanto, por ocasião da doação realizada pelo pai, ainda não havia sido sequer concebido, destacando que não possuem mais os bens doados.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, o pedido será:
Pedro, motorista concursado do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua atividade profissional, atropela uma pessoa que atravessava na faixa de pedestre, com o semáforo fechado para os carros. Os familiares da vítima, então ajuízam ação de responsabilidade civil em face do Município, o qual, em sua contestação, alega que apenas Pedro, o motorista, era responsável pela reparação do dano. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:
João adquiriu um produto que apresentava vício aparente, dirigindo-se, após determinado período, ao fornecedor para efetuar a sua reclamação. No entanto, não conseguiu que sua reclamação sequer fosse registrada, sob a alegação de caducidade de seu direito. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a alegação de caducidade feita pelo fornecedor de serviços se justifica porque o produto adquirido por João era:
Tereza e Alberto, que são pais de Adriano, com 08 anos de idade, foram presos e condenados por sentença transitada em julgado, em razão do cometimento, da parte de ambos, do crime de receptação qualificada (art. 180 do Código Penal), cuja pena cominada é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. O Ministério Público, no uso de sua competência, concedida no item III do artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promoveu procedimento de destituição do poder familiar, sustentando que a condenação de ambos os genitores é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais do menor.
Considerando o que dispõe o ECA, a hipótese de destituição do poder familiar ocorre quando:
Menor, relativamente incapaz, assistido pelos pais, ajuizou ação de cobrança de obrigação contratual em face do devedor. No curso da relação processual, deu-se o falecimento do demandante. O fenômeno pelo qual os seus herdeiros passarão a integrar o polo ativo da lide é conhecido como:
A hipótese que NÃO dá azo à suspensão do processo é: