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Pedro, motorista concursado do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua atividade profissional, atropela uma pessoa que atravessava na faixa de pedes...


61579|Direito Administrativo|superior

Pedro, motorista concursado do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua atividade profissional, atropela uma pessoa que atravessava na faixa de pedestre, com o semáforo fechado para os carros. Os familiares da vítima, então ajuízam ação de responsabilidade civil em face do Município, o qual, em sua contestação, alega que apenas Pedro, o motorista, era responsável pela reparação do dano. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

  • A

    de fato, apenas Pedro, autor do dano, responde pela sua reparação;

  • B

    o Município somente responderia pelo dano se o Prefeito o houvesse causado;

  • C

    o Município responde pelos atos do seu agente que, nessa qualidade, cause dano a terceiro;

  • D

    o Município é pessoa jurídica de direito privado e, por isso, não responde pelos atos de seus agentes;

  • E

    o Município, como pessoa jurídica de direito interno, só responde em ação de regresso.