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Promotor de Justiça - 2014


Página 1  •  Total 100 questões
107714Questão anuladaAnuladaQuestão 1|Direito Penal|superior

A prescrição penal

  • A

    no crime continuado (Código Penal, artigo 71 e seu parágrafo único), regula-se pela pena concursiva resultante do acréscimo correspondente à continuidade.

  • B

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, em nenhuma hipótese.

  • C

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em abstrato.

  • D

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em concreto.

  • E

    no caso de detração penal (Código Penal, artigo 42), regula-se pelo tempo que resta da pena, após a dedução do tempo de pena de prisão provisória já expiado, segundo entendimento hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça.

107715Questão 2|Direito Penal|superior

Para cumprir sete dias de pena de reclusão que ainda restavam, a foragida Marta foi recapturada às dezenove horas de domingo. O respectivo mandado de prisão, depois de formalizado seu cumprimento, foi juntado aos autos do processo de execução penal logo no dia imediato à prisão.

Precisamente, Marta deverá em princípio ser solta

  • A

    na terça-feira, da semana imediata

  • B

    na segunda-feira, da semana imediata.

  • C

    no domingo, da semana imediata.

  • D

    no domingo à noite, da semana imediata.

  • E

    no sábado imediato.

107716Questão 3|Direito Penal|superior

Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal enuncia que O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. Com o advento da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei no 7.209/1984, o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado por importantes segmentos da doutrina brasileira, notadamente à luz do instituto denominado

  • A

    insignificância penal.

  • B

    desistência voluntária.

  • C

    arrependimento eficaz.

  • D

    arrependimento posterior.

  • E

    crime impossível.

107717Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 4|Direito Penal|superior

Quanto ao roubo e à extorsão,

  • A

    não comportam a continuidade delitiva, posto que ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima (vida, integridade física ou moral e liberdade).

  • B

    embora ambos sejam crimes eminentemente patrimoniais, tutela-se no roubo frontalmente também a integridade e a vida, ao passo que, na extorsão, tutela-se de modo mais concomitante a liberdade autonômica da vítima e sua capacidade decisória, bens sempre ainda remanescentes nessa respectiva situação normativa.

  • C

    são, precípua e respectivamente, crimes contra o patrimônio e contra a liberdade.

  • D

    ambos são crimes materiais, no atual entender do Superior Tribunal de Justiça.

  • E

    tem-se, respectivamente, figuras penais mais e menos graves ao olhar da própria lei, em vista das sanções nela cominadas.

107718Questão 5|Direito Penal|superior

Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995:

  1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

  2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

  • A

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

  • B

    O direito brasileiro não diferencia claramente a embriaguez meramente acidental (resultante de caso fortuito ou força maior) daquela estritamente culposa (que o direito português denomina negligente), englobando no mesmo tratamento legal situações em que, respectivamente, não ocorre e ocorre reprovabilidade do agente.

  • C

    O direito brasileiro, ao punir o agente embriagado sem uma disposição análoga àquela do direito português, está implicitamente violando o postulado nullum crimen, nulla poena sine praevia lege stricta, alicerçando a imputação da embriaguez, portanto, em formulação meramente genérica da Parte Geral do Código Penal.

  • D

    O direito brasileiro não prevê senão a imputação na embriaguez por ingestão de substância alcoólica ou de efeitos análogos (como tais devendo ser estritamente compreendidas aquelas ditas entorpecentes), com o que a imputação estaria, em tese e à diferença do que expressamente ressalvou a lei portuguesa, excluída nos casos de ingestão de substância de efeitos propriamente tóxicos.

  • E

    O direito brasileiro, bem à diferença da fórmula portuguesa, não dispõe limites penais quantitativos à imputação do agente que comete crime em situação de embriaguez.

107719Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 6|Direito Penal|superior

Com relação ao controle penal das drogas, segundo o entendimento hoje dominante no

  • A

    Superior Tribunal de Justiça, todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, se reincidentes, para postularem sua progressão de regime prisional.

  • B

    Supremo Tribunal Federal, não há como ser aplicado o chamado princípio da insignificância penal na conduta de portar ínfima quantidade de maconha para uso exclusivamente próprio, quando cometida por militar no ambiente castrense.

  • C

    Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da causa de diminuição específica do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º ) afasta, de regra, a hediondez do crime cometido.

  • D

    Superior Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006.

  • E

    Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei no 11.343/2006, de sorte que a redução respectiva incida sobre o montante de pena apurado segundo as margens cominadas pela Lei nº 6.368/1976.

107720Questão 7|Direito Penal|superior

Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal,

  • A

    a motivação da conduta é irrelevante para o fins de classificação típica, importando, eventualmente, como critério de fixação da pena.

  • B

    a doutrina brasileira mais contemporânea vem majoritariamente entendendo exigível, para sua caracterização, o elemento subjetivo que, na teoria tradicional, comumente é designado como dolo específico, no caso consubstanciado pelo chamado animus nocendi.

  • C

    a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça hoje entende que o preso que destrói item do patrimônio prisional especificamente para fugir não comete esse crime.

  • D

    na subtração mediante arrombamento, comumente enlaça-se em concurso formal com o furto.

  • E

    se trata de infração de menor potencial ofensivo, quando culposa.

107721Questão 8|Direito Penal|superior

Com relação à legislação das armas de fogo,

  • A

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.

  • B

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo.

  • C

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.

  • D

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011.

  • E

    o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.

107722Questão 9|Direito Penal|superior

Tratando-se de crime doloso, não caracteriza circunstância genérica agravante

  • A

    a maternidade, no infanticídio.

  • B

    a filiação, no parricídio.

  • C

    a execução mediante promessa de recompensa, na ameaça.

  • D

    a embriaguez preordenada, no roubo.

  • E

    a motivação torpe, na lesão corporal.

107723Questão 10|Direito Penal|superior

Segundo sua classificação doutrinária dominante, o chamado ofendículo pode mais precisamente caracterizar situação de exclusão de

  • A

    antijuridicidade.

  • B

    tipicidade.

  • C

    periculosidade.

  • D

    culpabilidade.

  • E

    punibilidade.

Promotor de Justiça - 2014 | Prova