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A prescrição penal


107714Questão anuladaAnulada|Direito Penal|superior

A prescrição penal

  • A

    no crime continuado (Código Penal, artigo 71 e seu parágrafo único), regula-se pela pena concursiva resultante do acréscimo correspondente à continuidade.

  • B

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, em nenhuma hipótese.

  • C

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em abstrato.

  • D

    não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em concreto.

  • E

    no caso de detração penal (Código Penal, artigo 42), regula-se pelo tempo que resta da pena, após a dedução do tempo de pena de prisão provisória já expiado, segundo entendimento hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça.